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As novas exigências da Certificação Energética

Posted on Jul 27, 2021 in INICIO |

Rodrigo Santos

Arquiteto e Técnico SCE

A legislação para o SCE sofreu alterações que entraram em vigor no dia 1 de julho. Em que consistem estas alterações de forma geral?

A legislação que entrou em vigor a 1 de Julho estava já prevista no DL 101-D/2020  de 7 de Dezembro. A principal alteração é a de que esta nova legislação veio agregar debaixo do mesmo regulamento os edifícios de habitação e os edifícios de comércio e serviços, que antes tinham regulamentos próprios.

Nesta fase inicial, os Peritos Qualificados ainda estão a utilizar ferramentas de cálculo distintas para os 2 tipos de edifícios, mas a curto médio prazo a tendência será para unificar as metodologias, passando a olhar para estas duas situações de maneira muito semelhante.

Neste momento, ao contrário dos edifícios de comércio e serviços, na habitação não contabilizamos os consumos de iluminação e outros aparelhos domésticos, apenas aqueles que servem para climatização ou produção de água quente. Quando atingirmos essa fase a análise feita será muito mais rigorosa e completa.

Ao nível da exigência de isolamento térmico e acústico que novidades traz?

A tendência será para que os edifícios NZEB (edifícios com necessidades nulas de energia) sejam a norma e para isso a questão do isolamento térmico é fulcral. É através dessas soluções que é possível pensar em conservar a temperatura no interior dos edifícios, quer seja impedindo que o calor saia no inverno, como que no verão haja um sobreaquecimento dos espaços interiores. Neste momento para que consigamos atingir os valores regulamentares, estamos a falar de espessuras de material de isolamento térmico, de 80 a 100mm em paredes e 100 a 120mm em coberturas, dependendo da zona do território em que se encontra o imóvel. Não há muitos anos, quando os isolamentos térmicos eram aplicados, não ultrapassavam os 30 ou 40mm de material, o que é manifestamente pouco eficiente.

Existem diferenças para uma construção nova e para uma reabilitação?

Embora haja um pouco de tolerância para as situações de reabilitação, atendendo a constrangimentos técnicos ou histórico/patrimoniais, cada vez mais se exige nas situações de reabilitação e se aproxima de uma situação de edifício novo. Na reabilitação há um desafio maior, pois temos que ter atenção as patologias construtivas existentes e encontrar a melhor forma para as eliminar e minimizar. Um exemplo desta diferença é, por exemplo, a não obrigatoriedade da colocação de coletores solares nas coberturas, o que nas zonas histórias constitui uma descaracterização da paisagem e da imagem urbana.

Fala-se também cada vez mais da qualidade do ar interior. Como é que isso se reflete no SCE?

Este novo regulamento veio reintroduzir esta vertente, que tinha sido abandonada na anterior revisão legislativa. Com efeito, em face da situação pandémica que vivemos e de alguns surtos de legionella que temos assistido ao longo dos últimos anos, voltou a olhar-se para a questão da qualidade do ar interior dos edifícios como um fator de promoção da saúde pública e das famílias. Introduziram-se alterações e exigências, ao nível da renovação horária do ar interior dos imóveis, bem como dos equipamentos e condutas de distribuição de ar novo. Um exemplo, que se prende com uma situação muito comum nas nossas casas: quando decidimos colocar umas caixilharias mais estanques, esquecemos que ao impedirmos que haja troca de ar com o exterior, estamos a agravar a degradação do ar do interior da nossa habitação Por esse motivo, sempre que colocamos uma janela muito estanque, de acordo com o regulamento, temos que colocar grelhas de ventilação auto reguláveis, de modo a garantir a adequada renovação do ar.

Há cada vez mais gente a olhar para o CE como um certificado de qualidade ou ainda estamos longe desse nível?

Cada vez mais há uma maior consciência por parte dos cidadãos da importância da Eficiência Energética de uma habitação. Esta, em termos práticos, antevê os gastos potenciais de energia para climatização de um imóvel e, como é natural, isso é um fator de ponderação na decisão de compra ou arrendamento de um imóvel. Curiosamente, notamos que os nossos clientes estrangeiros têm uma maior consciência deste aspeto, o que é um sinal do trabalho que a ADENE ainda tem por desenvolver na divulgação e consciencialização do público em geral.